sexta-feira, 26 de março de 2010

TJSC nega demolição de casa e cobra ação do município em defesa da natureza

  A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve disposição da Comarca da Capital em não demolir imóveis localizados em área de preservação permanente nas dunas dos Ingleses, na praia do Santinho, por conta da “total omissão e negligência” do Poder Executivo em exercer função de sua competência na fiscalização sobre a ocupação do solo urbano na Ilha de Santa Catarina.



   Na apelação, sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, o Ministério Público pediu a demolição de um imóvel erguido irregularmente sob dunas na servidão das Pitangas Doces. Outras 18 edificações no mesmo logradouro, também objeto de ações civis públicas, seriam atingidas pela medida.

   “Se era do interesse dos munícipes que se preservasse a área no entorno das Dunas dos Ingleses, os moradores locais e o Município de Florianópolis é que deveriam ser os primeiros a promover a manutenção do planejamento urbano. Não é razoável, por conseguinte, que após longo período de omissão do Poder Executivo, o Poder Judiciário seja impelido a resolver questão complexa e delicada, de forte impacto social, a qual o ente municipal convenientemente negligenciou”, anotou o desembargador Medeiros.

   No seu entender, em razão da realidade social, são recomendáveis medidas de solução e não medidas drásticas de confronto na solução do caso concreto. “Ressalte-se não se tratar de residências esparsas construídas irregularmente. São centenas de casas que se ergueram na região ao alvedrio da população e sem qualquer fiscalização por parte do Município, o que é inconcebível. Ainda mais considerando que o Imposto Predial Territorial Urbano é exigido de todos os moradores, apesar de estes terem construído suas residências em área non aedificandi”, registrou o relator.

   O TJ negou, desta forma, o pedido para demolição das residências, e determinou que seus proprietários busquem, no prazo de 30 dias, a regularização das obras junto ao município. O magistrado completou que, embora latente a possibilidade de real impacto ambiental assim como a necessidade de preservação do local, incumbe ao Executivo Municipal, e não ao Poder Judiciário, adotar as providências necessárias para regularização da maciça ocupação desordenada na região da Praia do Santinho.

   O relator determinou, por fim, que o município – mesmo sem integrar a lide – receba cópia da decisão para dele tomar conhecimento e promover as ações adequadas. Se assim não agir, adverte o magistrado, poderá ser cobrado judicialmente pelo Ministério Público através de ação em defesa do interesse difuso ao meio ambiente equilibrado.(A. C. nº 2008.069709-6)

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