sábado, 28 de agosto de 2010

Caso Preta: punição para uma crueldade

preta
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos. O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.

A decisão é rara por dois motivos.. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

 

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Assista vídeo sobre crime ambiental Shell/Basf, premiado na Unesp-Marília/SP


Documentário traz a história da contaminação em Paulínia/SP e foi produzido pelo COT, ATESQ e Sindicato Químicos Unificados
Assista vídeo sobre crime ambiental Shell/Basf, premiado na Unesp-Marília/SP

Assista o documentário intitulado Caso Shell/Basf: O Lucro Acima da Vida, que conta a história do crime de contaminação ambiental e humana cometido pelas duas multinacionais na planta industrial situada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP.

Indenização por contaminação em Paulínia ultrapassa os R$ 600 mi


Empresas são condenadas a pagar tratamento médico de ex-funcionários e filhos

As empresas Shell do Brasil e Basf S/A foram condenadas, nesta quinta-feira (19), a pagar pelo tratamento médico de ex-trabalhadores contaminados por produtos agrotóxicos na unidade de fabricação, em Paulínia. As indenizações por danos morais chegam a R$ 622 milhões. Com juros e correção, no entanto, o valor pode chegar a R$ 761 milhões. O atendimento está restrito à Região Metropolitana de Campinas e à cidade de São Paulo.

sábado, 7 de agosto de 2010

Congresso Internacional “O Novo no Direito Ambiental por Michel Prieur”

Congresso internacional discute novos rumos do direito ambiental

Congresso internacional discute novos rumos do direito ambiental


No dia 1º de setembro, em São Paulo (SP), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoverá o Congresso Internacional “O Novo no Direito Ambiental por Michel Prieur”.  

A atividade é gratuita e tem o objetivo de discutir com a sociedade questões atuais e desafiantes na área de direito ambiental nos âmbitos nacional e internacional. A ideia é buscar soluções para assegurar a preservação do meio ambiente e a melhoria na qualidade de vida das pessoas. Estão disponíveis ao todo 380 vagas, sendo 20 para membros do Ministério Público Federal (MPF), 60 para servidores e estagiários do MPF e 300 para o público externo.


III Seminário Nacional de Direito Ambiental da OAB/RJ

 III Seminário Nacional de Direito Ambiental da OAB-RJ
19 e 20 de agosto na sede da OAB-RJ ( Av. Marechal Câmara nº 150 – 9º andar)
Inscrições gratuitas – Vagas limitadas
Inscrições: cda@oabrj.org.br. Informações : Tel. 21.2272.2043

Tutela Jurídica das Áreas Protegidas – 10 anos da Lei do SNUC (Sistema Nacional das Unidades de Conservação)

Abertura – 19 de agosto - 18.30 hs
NOITE

Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

Evento: Educação ambiental - desafios de uma Sociedade de Risco

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Bebida alcoólica em garrafa PET precisará de licença ambiental

A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET.

Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.

Ambas as ações foram ajuizadas originalmente pelo MPF em Marília (SP) e acabaram sendo redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo.

Na sentença de mérito mais recente, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.