segunda-feira, 12 de julho de 2010

Curitiba: Lei municipal responsabiliza empresas por coleta de lixo


Hoje, a coleta da prefeitura de Curitiba recolhe cerca de 3 toneladas de resíduos solídos todos os meses  
Quem não destinar adequadamente pilhas, pneus e detrito eletrônico poderá receber multas que variam entre R$ 100 e R$ 10 milhões

Curitiba decidiu não esperar a aprovação de uma legislação nacional sobre o descarte de resíduos sólidos e criou uma lei municipal que prevê multas entre R$ 100 e R$ 10 milhões para consumidores e fabricantes que não destinarem corretamente pilhas, lâmpadas, pneus e lixo eletrônico. Em vigor há duas semanas, o texto prevê que os fabricantes se cadastrem na prefeitura e apresentem um plano de gerenciamento, mostrando como farão a coleta e o tratamento dos materiais.



Para a prefeitura, a lei municipal não fere a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que, após ficar mais de duas décadas em debate no Congresso Nacional, foi finalmente aprovada na semana passada e agora espera pela sanção do presidente Lula para passar a valer. Elas são, na verdade, complementares. A ideia principal presente em ambas é a responsabilidade compartilhada. Cada envolvido com o lixo é responsável por um descarte que não prejudique o meio ambiente. A partir de um ano da publicação, o poder público não vai mais utilizar recursos municipais nesse processo. Hoje, a coleta da prefeitura recolhe cerca de três toneladas todos os meses voluntariamente. Uma empresa terceirizada trata os resíduos.

Segundo o superintendente de Controle Ambiental da Se­­cretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Márcio Ra­­seira, a lei dá clareza e ordenamento a este processo. “Não existe hoje legislação semelhante. Com o plano, serão definidos os locais de coleta, a frequência e o tratamento.” A fiscalização será feita por técnicos da SMMA. Para ele, as leis se complementam porque é no municípios que a coleta ocorre, por isso o detalhamento deve levar em conta particularidades do local. Sobre a responsabilização das empresas, ele admite que algumas até poderão reclamar, mas terão de cumprir. O mesmo vai ocorrer com o distribuidor e consumidor. “Estão previstas inclusive campanhas de conscientização”, lembra o coordenador.

Raseira afirma que, além da legislação, o município também foi pioneiro ao impedir, duas décadas atrás, que o lixo tóxico fosse encaminhado ao aterro sanitário de Curitiba, conhecido como Caximba.

Antecipação

O engenheiro civil especializado em Engenharia Sanitária Fer­nando Salino argumenta que Curitiba se antecipou e man­­teve conceitos importantes como a logística reversa. “Esta ideia da participação dos produtores no descarte está presente no mundo todo. A lei nacional é como um plano diretor, que dá as diretrizes.” Ele afirma que a prefeitura poderia ter incluído também os medicamentos vencidos entre os lixos que terão um destino especial.

Esses itens foram escolhidos porque representam algum tipo de perigo para a saúde humana e para o meio ambiente. Salino afirma que boa parte desses dejetos produzidos vêm de grandes poluidores, mas também está presente em pequenas quantidades no lixo doméstico. Por isso é preciso ficar atento. Os pneus, por exemplo, apesar de não serem tóxicos, foram incluídos porque prejudicam a compactação dos aterros.

Salino afirma que os fabricantes estão investindo em pesquisa para criar um destino sustentável aos restos de seus produtos. Já existe destinação alternativas para os pneus, que podem ser utilizados em mistura de asfalto ou ser transformados em manta de impermeabilização nos aterros. Com as lâmpadas ocorre um processo semelhante. Há uma separação dos componentes químicos e o vidro é reciclado.

Bom exemplo

Em Londrina, a iniciativa de uma organização não governamental ajudou a dar uma solução simples para componentes eletrônicos sem uso. A E-Lixo coleta materiais de todo o país sem custo nenhum para os doadores. As peças utilizáveis são selecionadas e revendidas. Com a doação, computadores são montados e destinados a escolas públicas. Nos últimos dois anos, foram mais de 300.

A lógica é simples: em vez de irem parar em lixões, os componentes eletrônicos, plásticos e qualquer tipo de material utilizável são reciclados. A ideia foi do técnico de informática Alex Gonçalves, que pretende expandir a ONG para outras partes do estado. “Mas para isso precisamos dos fabricantes. Eles são uma parte extremamente im­­portante. A responsabilidade que eles precisam ter sobre seus produtos é semelhante à de (quem tem) um filho”.

Legislação
Conheça as regras brasileiras sobre a coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos:
Nova lei
- São definidos resíduos especiais os seguintes itens: pneus, pilhas e baterias; lâmpadas, embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes; equipamentos e componentes eletroeletrônicos.
- Os fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e os revendedores desses produtos são responsáveis pela coleta nos pontos de revenda, acondiciona­mento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequados dos resíduos.
O descumprimento implicará nas seguintes penalidades:
- Consumidores finais: multa de R$ 100 a R$ 10 mil.
- Revendedores: multa de R$ 500 a R$ 50 mil.
- Fabricantes e importadores: pela falta do cadastro R$ 10 mil a R$ 10 milhões.
- Pela não apresentação, não implementação ou descumprimento parcial ou total do Plano de Gerenciamento: multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.
Distribuidores: multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
Outras leis:
- Legislação federal: foi aprovada no Congresso Nacional na semana passada e aguarda a sanção do presidente. Traz os conceitos de responsabilidade compartilhada e a logística reversa. Assim, todos os envolvidos no processo são responsabilizados pelo descarte sustentável.
- Há resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente que definem normas específicas para cada tipo de item.
- Legislação estadual: há um processo semelhante ao federal em curso no estado. Está sendo elaborado um plano estadual e há leis específicas para cada tipo de item.
Riscos
Veja por que cada tipo de resíduo é prejudicial ao meio ambiente e à saúde:
Pilhas - São feitas de componentes químicos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre as substâncias estão o mercúrio, que quando acumulado no corpo humano pode causar lesões cerebrais graves; o cádmio, que é danoso aos rins; e o chumbo, que causa danos ao sistema nervoso.
Pneus - Foram incorporados às legislações porque prejudicavam a compactação dos aterros. Assim, como não são compatíveis com a destinação final dos resíduos domiciliares, ficaram sob a responsabilidade dos fabricantes.
Lâmpadas fluorescentes - Também contêm mercúrio. Ao serem quebradas, esse componente químico é liberado em forma de gás. Tanto a inalação quando qualquer tipo de contato são prejudiciais.
Componentes eletroeletrônicos - Com o grande aumento do consumo nos últimos anos, o descarte desse tipo de produto se tornou um problema. Itens como computadores e geladeiras não podem ir para aterros com o lixo doméstico, porque dificultam a compactação e podem ter componentes prejudiciais.

Fonte: Gazeta do Povo, acessado em12/07/2010.


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