O Brasil figura como o 5º país do mundo em número de usuários com acesso à Internet, com o total de 75 milhões de internautas. Neste ranking, conforme dados do Internet World Stats, ficamos atrás da China, EUA, Japão e Índia, respectivamente. Um país com quase 200 milhões de habitantes poderia ter maior representatividade nesse panorama.
Contudo, são muitos os motivos que impedem os brasileiros de usarem mais a Internet e a tecnologia da informação. Entre os entraves, por exemplo, há a barreira do idioma, pois na rede predomina o inglês, o alto custo da banda larga que permite a conectividade, os valores expressivos dos produtos tecnológicos, como, computadores, notebooks, softwares e outros.
E afinal, no âmbito digital, o cidadão é tratado com dignidade?
Agora, estes e outros questionamentos ganham uma nova perspectiva dentro do direito ambiental, trata-se do meio ambiente digital.
Para abordar este novo ramo, o Observatório Eco entrevista o jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo, que acaba de ser designado pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, para presidir o Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana, no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação.
Fiorillo defende a necessidade de darmos “relevância” à defesa da dignidade da pessoa humana no denominado meio ambiente digital. Para o jurista, o Brasil precisa interpretar a “cultura digital” tendo como parâmetro a Constituição Federal, respeitando e aplicando, por exemplo, os importantes conceitos inseridos nos artigos 215 e 216, que tratam da educação e da responsabilidade do Estado de garantir a todos o acesso à cultura.