quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ibama contesta decisão que permitiu guarda de papagaio sem licença ambiental


O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ajuizou Reclamação (RCL 10595) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que permitiu a um casal gaúcho manter em casa um papagaio verdadeiro, da espécie Amazona aestiva, adquirido sem a devida licença ambiental. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

A decisão questionada, que teria considerado inconstitucional a legislação aplicada, foi tomada por órgão fracionário do tribunal, o que afrontaria a Súmula Vinculante nº 10, do STF, que dispõe sobre a reserva de plenário, sustenta o autor.

O caso

De acordo com os autos, o casal foi notificado pelo Ibama para entregar espontaneamente a ave. Na notificação, o Ibama revelou que a posse do papagaio tinha caráter ilícito, o que não teria sido negado pelo casal. Por isso, o instituto determinou que o animal deveria ser retirado da residência – um apartamento localizado na área urbana de Porto Alegre – e entregue ao criadouro conservacionista do Projeto Primaves.