A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) fosse obrigado a examinar pedido para que um empreendimento fosse enquadrado como Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial (PMFS), mesmo havendo dúvidas sobre a ocupação e titularidade da área.
PMFS são propostas apresentadas por empresas que pretendem utilizar recursos florestais para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentabilidade do ecossistema.
No caso, a proprietária de uma madeireira protocolou no órgão ambiental pedido para obter o plano e a autorização para transportar madeira. Mas de acordo com a empresa, a autarquia não teria se posicionado em relação à documentação entregue, o que daria o direito a iniciar a execução do plano, bastando informar a data de início da exploração florestal. A empresa solicitou, na Justiça Federal do estado do Pará, que o Ibama fornecesse o documento de liberação.
PMFS são propostas apresentadas por empresas que pretendem utilizar recursos florestais para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentabilidade do ecossistema.
No caso, a proprietária de uma madeireira protocolou no órgão ambiental pedido para obter o plano e a autorização para transportar madeira. Mas de acordo com a empresa, a autarquia não teria se posicionado em relação à documentação entregue, o que daria o direito a iniciar a execução do plano, bastando informar a data de início da exploração florestal. A empresa solicitou, na Justiça Federal do estado do Pará, que o Ibama fornecesse o documento de liberação.