sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento ambiental Municipal - orientações para municípios gaúchos

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

No Rio Grande do Sul, com a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio". O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, o incremento do processo de descentralização do licenciamento ambiental municipal para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007.

No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado.

Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 256 municípios: ver no seguinte endereço: http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenc_munic.asp

Onde também é possível consultar:
- Resolução CONSEMA 102/2005
- Resolução CONSEMA 110/2005
- Resolução CONSEMA 111/2005
- Resolução CONSEMA 167/2007
- Resolução CONSEMA 168/2007

Convênios

A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como de impacto supra-local com um número de municípios habilitados. Por esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades de impacto local, definidas pelas Resoluções do CONSEMA Nº102/2005, Nº110/2005, 111/2005 e 168/2007, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.

Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios entre a FEPAM e municípios do RS.
- FEPAM/Canoas
Convênio Delegação de Competência
- FEPAM/Caxias do Sul
Termo Aditivo 01 - Em Vigor
Convênio Delegação de Competência
- FEPAM/Lajeado
Convênio Delegação de Competência
- FEPAM/Porto Alegre
Termo Aditivo 02 - Em Vigor
- FEPAM/Novo Hamburgo
- FEPAM/Pelotas
- FEPAM/Santa Cruz do Sul
- FEPAM/Santana do Livramento
- FEPAM/São Leopoldo
- FEPAM/Sapucaia do Sul
- FEPAM/Uruguaiana

Maiores esclarecimentos sobre o acima podem ser solicitados ao Programa de Assessoramento aos Municípios da FEPAM pelo e-mail municipios@fepam.rs.gov.br.

Informações sobre o processo de habilitação ao licenciamento das atividades de impacto local, nas quais se incluem aquelas dentro do âmbito do PRONAF, poderão ser solicitadas à Central de Atendimento aos Municípios do SIGA-RS/SEMA pelo tel/fax: (51)3288-8119, ou e-mail sigars@sema.rs.gov.br.

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