segunda-feira, 3 de maio de 2010

Mantida exigência de licenciamento do Ibama para obras da Hidrovia Paraná-Tietê

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na sessão da última quinta-feira (29/4), por unanimidade, manter a liminar que obriga a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a realização de qualquer obra de engenharia no Rio Paraná. As obras estão previstas no projeto de implantação da Hidrovia Paraná-Tietê.
O recurso resultou de uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal do Estado do Paraná visando à proteção do Rio Paraná. A Justiça Federal de Umuarama concedeu tutela antecipada, em fevereiro de 2010, impedindo obras no rio a menos que licenciadas pelo Ibama.

A União entrou, então, com um pedido de suspensão da liminar no tribunal, sob o argumento de que a Hidrovia Paraná-Tietê é vital para a economia da região e que a decisão judicial prejudica o desenvolvimento econômico. Requereu que o licenciamento siga sendo feito pelos órgãos de controle ambiental estaduais.

O desembargador federal Vilson Darós, presidente do TRF4 e relator do processo na Corte Especial, entretanto, manteve a ordem. Segundo ele, devem ser considerados os riscos a que está exposto o meio ambiente, entendendo como razoável a exigência de EIA/RIMA. Apenas em um ponto, Darós modificou a decisão de primeiro grau, deixando claro que não é necessário um estudo total do rio, mas das áreas específicas onde venham a ser feitas obras no decorrer da hidrovia.

O Rio Paraná passa pelos territórios de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, nascendo na confluência entre os rios Grande e Paranabaíba. Em seu percurso, banha também o Estado do Paraná, adquirindo uma extensão total de 3.998 km, que lhe renderia o posto de o nono rio mais extenso do mundo, caso fosse contado o trecho do Rio Paranaíba. O rio demarca a fronteira entre Brasil e Paraguai numa extensão de 190 km até a foz do Rio Iguaçu.

AG 0006337-07.2010.404.0000/TRF
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43905

Um comentário:

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