terça-feira, 13 de julho de 2010

Pescador que teve casa demolida em APP não tem direito a indenização


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis, que negou pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes ao pescador Heitor Agenor Teixeira contra o Município.
A prefeitura da Capital, após constatar irregularidades no imóvel de Heitor - construído em área de preservação permanente na Lagoa da Conceição -, promoveu sua demolição.
O pescador, que exercia a profissão há 19 anos, sustentou que a Administração Pública, após a demolição, não lhe devolveu as madeiras que guarneciam sua casa, bem como os bens móveis que lá estavam guardados. Alegou, ainda, que não pôde mais trabalhar no local, o que acarretou prejuízo mensal de R$ 1 mil em sua renda familiar.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as testemunhas afirmaram que o pescador não conseguiu resgatar seus bens móveis por culpa própria, já que a Administração se ofereceu para transportá-los, mas não sabia exatamente em que local poderia entregá-los.

Ademais, a madeira da qual era feita a construção não foi devolvida porque se encontrava em péssimo estado de conservação. “Além disso, se o rapaz laborava o fazia de forma irregular, no sentido de que não podia desenvolver atividades naquela edificação. Ademais, também não trouxe aos autos qualquer prova de que possuísse renda mensal no valor de R$ 1 mil, nem arrolou qualquer testemunha”, finalizou o magistrado. (Proc. nº 2010.015969-6 - com informações do TJ-SC). 


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19557

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