A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET.
Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.
Ambas as ações foram ajuizadas originalmente pelo MPF em Marília (SP) e acabaram sendo redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo.
Na sentença de mérito mais recente, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.