quarta-feira, 3 de novembro de 2010

ALL deverá pagar R$ 300 mil por dano a patrimônio histórico no Paraná

A Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a empresa América Latina Logística (ALL) a pagar R$ 300 mil de indenização por danos ao patrimônio histórico do país. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a ALL após a derrubada de uma caixa d’água da Estação Ferroviária de Jataizinho (PR).


A estação, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foi construída em 1932, e a caixa d’água, que ficava nas adjacências, em 1935. Conforme o MPF, embora não esteja tombada (o processo de tombamento está em andamento), a construção tem valor histórico e está protegida constitucionalmente.
O MPF recorreu ao tribunal após a sentença de primeiro grau ter julgado improcedente o pedido de indenização, apenas determinando à ALL que se abstivesse de destruir, demolir, mutilar, reparar, pintar, restaurar ou alterar as construções pertencentes à RFFSA. A Procuradoria alega que não havia perigo ou estado de necessidade que justificasse a demolição da caixa d’água pela empresa.
A ALL explora concessão de redes ferroviárias em seis estados brasileiros e outros três países do Mercosul. A empresa justificou a demolição alegando risco de desabamento e necessidade de proteção ambiental, o que não ficou comprovado.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concordou com as alegações do MPF. Segundo Quadros, as estações da extinta RFFSA pertencem ao Poder Público Federal, sendo dispensável o tombamento para que tenha proteção. “Deve prosperar a pretensão indenizatória, uma vez que houve o dano, produzido por uma ação precipitada da requerida, que agiu por conta e risco, sobre um bem de propriedade do Poder Público Federal”, afirmou em seu voto.
O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pelo Conselho Federal Gestor, junto ao Ministério da Justiça. A empresa poderá recorrer contra a decisão.
AC 2005.70.01.004660-4/TRF
www.trf4.jus.br


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