A SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências elaborou um livro resultado de um Grupo de trabalho formado em julho de 2010 para analisar e avaliar as alterações propostas ao Código Florestal.
Desde julho, o grupo coordenado pelo Dr. José Antônio Aleixo da Silva, do Departamento de Ciência Florestal/UFRPE & Secretário da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, se reuniu presencialmente inúmeras vezes, ouviu todos os setores interessados, inclusive Deputados Federais diretamente envolvidos com a questão e discutiu dezenas de horas via internet (mensagens e utilizando ferramentas como DropBox e My Space), para chegar a este texto.
O trabalho desse grupo, reflete a necessidade cada vez mais premente de cientistas participarem ativamente de discussões de temas de interesse para o dia a dia de todos os brasileiros, com evidentes consequências para a atual e as futuras gerações.
O livro pode ser consultado no link abaixo:
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf
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segunda-feira, 9 de maio de 2011
sábado, 3 de julho de 2010
TJ suspende propaganda sobre supostos malefícios dos celulares
Quando comento em sala de aula com meus alunos sobre a dificuldade que ainda existe para o Judiciário compreender totalmente a lógica trazida pelo Direito Ambiental, muitos pensam que é exagero de minha parte.
Porém, quando começamos a analisar com mais atenção para as diversas decisões proferidas diariamente relacionadas ao meio ambiente, começamos a encontrar, cada vez mais provas de que essa minha percepção está correta (diga-se que essa percepção nao é só minha, mas de todos aqueles que param para pensar e analisar a forma como ocorre a proteção ao meio ambiente).
O princípio da precaução, base de uma atitude de cautela e prudência para com o meio ambiente, é totalmente mal compreendido por muitos magistrados que procuram decidir as lides ambientais seguindo tão somente a lógica do processo civil tradicional que exige uma cognição exauriente.
A notícia que transcrevo abaixo evidencia essa dificuldade em perceber que o direito ambiental já apresenta alternativas para se lidar com a sociedade do risco, onde os danos ainda que incertos e futuros, necessitam de uma resposta mesmo diante da incerteza.
Os interessados em compreender um pouco mais sobre a lógica do princípio da precaução, sugiro a leitura de um livro que aborda diversos ângulos da sua aplicação no direito ambiental contemporâneo.
Clique aqui para mais informações sobre a obra.
Jurisprudência do TCSC que ignora o princípio da precaução:
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou agravo de instrumento impetrado pela Vivo S/A e suspendeu, até o julgamento definitivo da apelação, os efeitos da sentença da Comarca da Capital, que obrigava a empresa de telefonia a disponibilizar informações detalhadas a seus usuários, sobre os efeitos negativos que poderiam advir da exposição à radiação supostamente originadas dos aparelhos.
Quem propôs a ampla publicidade dos supostos malefícios, por meio de ação civil pública, foi o Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania (Ceipac), que recomendava, entre vários tópicos, a não utilização do telefone perto de hospitais – em razão da possibilidade de interferência em equipamentos -, e a utilização de equipamentos com viva-voz, por permitirem que o usuário fale longe do telefone.
A decisão do relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, baseou-se no laudo pericial e em estudos científicos trazidos aos autos, que afirmam que a comunidade científica não possui decisões conclusivas quanto aos danos que os aparelhos de telefonia celular podem causar à saúde humana.
Para o magistrado, ainda, se o pronto cumprimento da decisão importar em dano irreparável ao recorrido, é de todo recomendável a sua suspensão. “Feitas as despesas, de pronto, com a produção e veiculação das informações sentencialmente impostas, não haverá como, ao depois, delas ressarcir-se a agravante, na hipótese de futura reforma da decisão agravada”, afirmou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSCAI nº 2009.047190-7
Porém, quando começamos a analisar com mais atenção para as diversas decisões proferidas diariamente relacionadas ao meio ambiente, começamos a encontrar, cada vez mais provas de que essa minha percepção está correta (diga-se que essa percepção nao é só minha, mas de todos aqueles que param para pensar e analisar a forma como ocorre a proteção ao meio ambiente).
O princípio da precaução, base de uma atitude de cautela e prudência para com o meio ambiente, é totalmente mal compreendido por muitos magistrados que procuram decidir as lides ambientais seguindo tão somente a lógica do processo civil tradicional que exige uma cognição exauriente.
A notícia que transcrevo abaixo evidencia essa dificuldade em perceber que o direito ambiental já apresenta alternativas para se lidar com a sociedade do risco, onde os danos ainda que incertos e futuros, necessitam de uma resposta mesmo diante da incerteza.
Os interessados em compreender um pouco mais sobre a lógica do princípio da precaução, sugiro a leitura de um livro que aborda diversos ângulos da sua aplicação no direito ambiental contemporâneo.
Clique aqui para mais informações sobre a obra.
Jurisprudência do TCSC que ignora o princípio da precaução:
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou agravo de instrumento impetrado pela Vivo S/A e suspendeu, até o julgamento definitivo da apelação, os efeitos da sentença da Comarca da Capital, que obrigava a empresa de telefonia a disponibilizar informações detalhadas a seus usuários, sobre os efeitos negativos que poderiam advir da exposição à radiação supostamente originadas dos aparelhos.
Quem propôs a ampla publicidade dos supostos malefícios, por meio de ação civil pública, foi o Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania (Ceipac), que recomendava, entre vários tópicos, a não utilização do telefone perto de hospitais – em razão da possibilidade de interferência em equipamentos -, e a utilização de equipamentos com viva-voz, por permitirem que o usuário fale longe do telefone.
A decisão do relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, baseou-se no laudo pericial e em estudos científicos trazidos aos autos, que afirmam que a comunidade científica não possui decisões conclusivas quanto aos danos que os aparelhos de telefonia celular podem causar à saúde humana.
Para o magistrado, ainda, se o pronto cumprimento da decisão importar em dano irreparável ao recorrido, é de todo recomendável a sua suspensão. “Feitas as despesas, de pronto, com a produção e veiculação das informações sentencialmente impostas, não haverá como, ao depois, delas ressarcir-se a agravante, na hipótese de futura reforma da decisão agravada”, afirmou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSCAI nº 2009.047190-7
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Lançamento do livro: Licenciamento ambiental- aspectos teóricos e práticos de Talden Farias
Licenciamento ambiental:
Aspectos teóricos e práticos
Talden Farias
Aspectos teóricos e práticos
Talden Farias
Prefácio
Paulo Affonso Leme Machado
Paulo Affonso Leme Machado
Apresentação
Leandro Eustáquio
2ª edição
214 páginas
ISBN 978-85-7700-298-6
Formato: 14,5x21,5 cm
2ª edição
214 páginas
ISBN 978-85-7700-298-6
Formato: 14,5x21,5 cm
Sinopse:
O licenciamento ambiental é o instrumento mediante o qual o Poder Público procura controlar as
atividades que degradam ou que simplesmente podem causar algum tipo de degradação. Trata-se do mais
importante mecanismo estatal de defesa do meio ambiente, pois é por meio dele que o Poder Público
impõe condições para o exercício das atividades econômicas.
O licenciamento ambiental é o instrumento mediante o qual o Poder Público procura controlar as
atividades que degradam ou que simplesmente podem causar algum tipo de degradação. Trata-se do mais
importante mecanismo estatal de defesa do meio ambiente, pois é por meio dele que o Poder Público
impõe condições para o exercício das atividades econômicas.
sábado, 10 de abril de 2010
Lançamento do livro: Biocombustíveis como fonte de energia sustentável? Aspectos jurídicos, técnicos e efetivos
Trata-se de pesquisa com enfoque transdisciplinar, critico e prentende dar uma visao panoramica do tema.
Havera dois lancamentos da obra a primeiro em Maringa na PUC/ Teatro Marista dos dias 14 a 16/04, organizado pelo Prof. Silvio Faziolli, dentro do CONADI.
O segundo no dia 29/04/10, as 19,30 no Megastore da Saraiva de Florianopolis no Shopping Iguatemi. No mesmo dia pela manha as 9,30, havera palestra gratuita sobre obra pelos autores no Auditorio do curso de Direito da UFSC.
Organizadores da obra:
HELINI SIVINI FERREIRA E JOSE RUBENS MORATO LEITE
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Lançamento do livro Código Florestal - desafios e perspectivas
A colecao
A definicao da expressao desenvolvimento sustentavel nao e pacifica e revela diferentes concepcoes das relacoes do ser humano com o meio ambiente e o desenvolvimento. Conceito de conteudo variavel e com multiplas facetas, e possivel indagar-se como o direito o integra na dinamica de regular os modos de apropriacao e uso dos recursos naturais que estao na base do desenvolvimento das sociedades. O objetivo dessa colecao sobre Direito e Desenvolvimento Sustentavel e justamente refletir sobre o desenvolvimento sustentavel a partir de suas multiplas dimensoes - economica, ambiental, social, cultural, territorial, institucional e politica -, de modo a assegurar as presentes e futuras geracoes o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Solange Teles da Silva, Sandra Cureau e Marcia Leuzinger (coordenadoras)
O livro
As propostas de alteracao do Codigo Florestal de 1065, em tramitacao no Congresso Nacional, geram grande preocupacao a sociedade e ao meio juridico brasileiro.
domingo, 4 de outubro de 2009
Lançamento do livro "Direito Ambiental Contemporâneo - prevenção e precaução"
Gostaria de compartilhar com todos o lançamento de uma obra coletiva publicada recentemente junto a Editora Juruá.
Trata-se de um livro com diversos artigos onde são analisados vários aspectos do princípio da precaução e prevenção.
Coordenadores: João Hélio Ferreira Pes e Rafael Santos de Oliveira
368 pgs. Publicado em: 28/8/2009 Editora: Juruá Editora ISBN: 978853622578-4
Preço: R$ 89,90 http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21281
Sinopse do livro:
A preocupação com o meio ambiente ganhou destaque mundial a partir da segunda metade do século XX. Após a realização de duas Conferências Internacionais pela Organização das Nações Unidas (Estocolmo-1972 e Rio de Janeiro-1992) o Direito Ambiental ganhou status de ramo jurídico autônomo e passou a ser constantemente estudado e aplicado. Dentre as bases desse novo direito estão os princípios oriundos desses encontros internacionais onde possuem destaque os princípios da precaução e prevenção. A lógica de aplicação desses princípios passou a ser gradativamente entendida e aplicada em diversos países, mas, ainda hoje, são alvo de disputas em torno de seu alcance e aplicabilidade concreta. Diante disso, pensando em contribuir para a compreensão desses dois importantes princípios do Direito Ambiental é que foi elaborada a presente obra onde cada autor analisou um aspecto fundamental dos princípios. A abordagem jurídica da prevenção e da precaução à luz de diversos aspectos que aflige a sociedade contemporânea é tratada de forma interdisciplinar pelos autores.
Sumário da obra:
1. “MAIS VALE PREVENIR DO QUE REMEDIAR” - PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO
DIREITO DO AMBIENTE.
Vasco Pereira da Silva
2. A CONCRETIZAÇÃO JURISDICIONAL DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS.
Zenildo Bodnar
3. AS FUNÇÕES PREVENTIVAS E PRECAUCIONAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS.
Jose Rubens Morato Leite e Melissa Ely Melo
4. A COMUNICAÇÃO ECOLÓGICA DEMOCRÁTICA E O DIREITO À INFORMAÇÃO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCO.
Luiz Ernani Bonesso de Araújo e Jerônimo Siqueira Tybusch
Luiz Ernani Bonesso de Araújo e Jerônimo Siqueira Tybusch
5. O TRATAMENTO DO RISCO BIOTECNOLÓGICO NO BRASIL: O PARADOXO ENTRE O DISCURSO DA PRECAUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Rosane Leal da Silva
Rosane Leal da Silva
6. OS TRANSGÊNICOS NA ESFERA POLÍTICA: RESPOSTAS DO ESTADO DIANTE DE
TEMAS COMPLEXOS
Luciana Rodrigues Penna
TEMAS COMPLEXOS
Luciana Rodrigues Penna
7. PRECAUÇÃO E RESPONSABILIDADE COMO ESTRATÉGIA PARA (RE)LIGAR
(BIO)ÉTICA E DIREITO.
Anarita Araújo da Silveira
(BIO)ÉTICA E DIREITO.
Anarita Araújo da Silveira
8. PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NA TUTELA DAS ÁGUAS.
João Hélio Ferreira Pes e Mariano Bertoldo Simonetti
9. COMÉRCIO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: UM DIÁLOGO
POSSÍVEL?
Rafael Santos de Oliveira
POSSÍVEL?
Rafael Santos de Oliveira
10. DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO: O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Marcelo Barroso Kümmel
11. A PRECAUÇÃO COMO UM PRINCÍPIO DOS DIREITOS HUMANOS: POR UMA TEORIA DA JUSTIÇA AMBIENTAL DE SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL.
Gustavo Oliveira Vieira e Charles Andrade Froehlich.
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